Capítulo I
Do nome, objetivos sociais e sede
Artigo 1º - A Sociedade civil, sem fins lucrativos, denominada: Templo Espiritual Caboclo Ubirajara, fundada em 27 de Setembro de 1975, com sede, a Estrada do Chá, s/nº Município de Tapiraí – São Paulo terá existência indeterminada e número ilimitado de sócios, tendo por objetivos e fins:
a) - O estudo teórico e prático do Espiritismo de Umbanda, versando esse estudo sobre as obras publicadas e editadas nos dias e pelo modo que o Regimento Interno o determinar;
b) - Manterá um Departamento para o estudo e prática do Espiritismo, segundo as codificações de Allan Kardec e os Evangelhos de Jesus Cristo, na observância de seus ensinamentos, propagação da doutrina facultada pela palavra falada e escrita;
c) - A prática da caridade em toda as suas modalidades: espiritual, moral e material e por todos os meios ao seu alcance;
d) - Instituição e manutenção de serviço de assistência médica e ambulatorial gratuita às pessoas necessitadas;
e) - Instituição e manutenção de ensino fundamental gratuito para crianças necessitadas;
f) - Instituição e manutenção de assistência alimentar gratuita, incluindo alimentos e roupas, para pessoas necessitadas.
Artigo 2º - Para o estudo a que se referem os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º , a Sociedade realizará três ordens de sessões:
a) De estudo e práticas doutrinárias do Espiritismo de Umbanda, nos dias e pelo modo que o Regimento Interno o determinar;
b) Doutrinárias, nos dias e pelo modo que o Regimento Interno o determinar, versando esse estudo sobre as obras publicadas de Umbanda, Espiritismo e outras subsidiárias e complementares da Revelação, desde que atenda à progressividade dessa;
c) Experimental e práticas, para obtenção de pesquisas e fenômenos espirituais, suas aplicações morais e científicas, segundo as normas da doutrina;
Parágrafo Único - As sessões mencionadas nas letras “b” e “c” serão franqueadas ao público. O ingresso à letra “a” será permitido a juízo de quem as dirigir e de acordo com o regimento.
Artigo 3º - Para a propaganda oral do Espiritismo, além das sessões públicas, poderá a Sociedade:
a) Promover a realização de conferências igualmente públicas a cargo de pessoas de confiança;
b) Enviar a todos os lugares onde convenha, representantes seus, incumbidos de difundir-lhes o programa doutrinário;
Parágrafo Único - O assunto das conferências será de livre escolha dos conferencistas, exclusivamente doutrinárias, com abstenção completa de questões pessoais ou partidária-ideológicas, sem ofensas a quaisquer crenças ou credos mantido, entretanto, a liberdade de opinião e direito de resposta moderada contra críticas nocivas aos interesses dessa Sociedade.
Artigo 4º - Para a propagação da doutrina através da palavra escrita a Sociedade manterá:
a) Uma biblioteca, composta de obras espíritas e espiritualistas em geral, a qual, fazendo parte do patrimônio da Sociedade será franqueada aos sócios e ao público, observadas as disposições do Regimento Interno.
Artigo 5º - Além das sessões de estudo e propaganda da doutrina, a Sociedade realizará as seguintes sessões comemorativas:
a) Do aniversário do Templo;
b) Em homenagem ao Patrono do Templo,
c) Festa de Oxossi;
d) Festa de Ogum;
e) Festa de Xangô;
f) Festa da Beijada;
g) Festa dos Pretos Velhos.
Capítulo II
Dos sócios, seus deveres e direitos
Artigo 6° - A Sociedade compõe-se de:
a) Ilimitado número de pessoas maiores de 18 anos, sem distinção de sexo nacionalidade e raça;
b) De pessoas menores de 18 anos e representadas pelos pais.
Artigo 7° - Dividem –se os sócios em quatro categorias, a saber:
a) Honorários;
b) Beneméritos;
c) Remidos;
d) Contribuintes;
Parágrafo 1° - Honorários são todos aqueles que na Tribuna, Imprensa e na Administração Pública do País hajam praticado obras altamente patrióticas e humanitárias;
Parágrafo 2° - Beneméritos são todos aqueles que hajam por qualquer forma prestado relevantes serviços ao Espiritismo ou a Sociedade;
Parágrafo 3° - Remidos são todos aqueles que fundaram a Sociedade, ficando, por isso, dispensados da contribuição pecuniária pelo tempo enquanto existir a entidade;
Parágrafo 4° - Contribuintes são todos aqueles que se inscreverem no quadro social e contribuírem com uma mensalidade fixada pela Diretoria.
Artigo 8° - Para o ingresso como sócio das categorias C e D, o candidato deverá ser apresentado em proposta assinada por um sócio.
Artigo 9° - Os sócios B, C e D gozarão, indistintamente, de todos os direitos e vantagens conferidas por este Estatuto, com exceção do direito à participação das assembléias gerais com direito a voto que fica reservado exclusivamente ao sócio da categoria C e D.
Artigo 10° - São deveres dos sócios:
a) Respeitar e fazer respeitar este Estatuto em toda sua plenitude, bem como os regulamentos e regimentos da Sociedade;
b) Pugnar para que a Sociedade seja dignificada em toda parte, realçando suas finalidades altamente humanitárias;
c) Respeitar todos os credos filosóficos da humanidade e suas várias religiões;
d) Procurar viver como cidadão, com base nos princípios cristãos;
e) Informar à secretaria sua mudança de endereço e outros dados cadastrais;
f) Trabalhar para ampliação do quadro social da Sociedade;
g) Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias, fixadas pela Diretoria;
h) Participar, quando permitido, por este Estatuto, das reuniões, das assembléias gerais, quando convocado para tanto.
Artigo 11º - São direitos dos sócios:
a) Das categorias C e D votar e ser votado nas assembléias gerais, podendo, mediante procuração para esse fim, delegar poderes de representação, desde que quites com suas obrigações sociais e pecuniárias;
b) Comparecer às reuniões de trabalhos e de Diretoria, quando convidado e/ou convocado, devendo apresentar-se dignamente vestido, inclusive com insígnias que lhe tenham sido atribuídas;
Parágrafo Único - No caso de sócio inadimplente o seu direito de votar e ser votado será restabelecido imediatamente com o pagamento de seus débitos perante a Tesouraria.
Artigo 12º - O sócio contribuinte D que deixar de pagar suas mensalidades por mais de 03 (três) meses será considerado inadimplente, sujeito à exclusão do quadro social, mediante simples decisão de reunião ordinária da Diretoria Executiva, ressalvado seu direito de resgate para a sua regularização societária, com o que ficam restabelecidos seus direitos antes da decisão de exclusão administrativa.
Artigo 13º - Também ensejará a exclusão do quadro societário, o sócio contribuinte que infringir os deveres que lhe são imputados neste Estatuto e no Regimento Interno, assim como, apresentar comportamento e/ou conduta antiética aos princípios deste Estatuto, ou que cause ofensa à moral e bons costumes e desrespeitem a doutrina e ordem natural dos trabalhos da Sociedade.
Artigo 14º - A exclusão acima prevista, será precedida de carta de advertência da Diretoria, preservando-se a intimidade e privacidade do sócio infrator, e possibilitará um prazo a ser estabelecido pela Diretoria para a retratação, após o que poderá ser penalizado com a exclusão em não havendo a restauração material ou moral, conforme pretendida.
Parágrafo 1º - Fica assegurado ao sócio infrator o direito à ampla defesa, assim como a exibição de documentos a seu favor;
Parágrafo 2º - Fica assegurado ainda à participação do sócio infrator na reunião da Diretoria Executiva que deliberar sobre a necessidade de exclusão, podendo o mesmo se manifestar verbalmente no prazo máximo de 10 (dez) minutos em defesa própria, após o que, em sessão secreta e sigilosa, a reunião prosseguirá para a decisão final, da qual será dada ciência ao sócio infrator, com a lavratura da respectiva ata;
Parágrafo 3º - A Diretoria terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para abertura e encerramento da sindicância quanto à infração, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a critério do Presidente, após o que, deverá emitir sua decisão sobre a infração cometida pelo sócio acusado.
Artigo 15º - Aplicam-se os mesmos procedimentos previstos no artigo 14º acima, ao sócio que ocupando cargo de Diretoria venha a cometer infrações estatutárias e regimentais, sem prejuízos das penalidades previstas na legislação societária e penal que sejam aplicáveis.
Capítulo III
Da Administração
Artigo 16º - A Sociedade será dirigida por uma administração composta de:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal.
Artigo 17º - A Diretoria Executiva será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.